Em se tratando de reprovação total ou parcial, o Tribunal de Contas da União tem o poder condenar os responsáveis na devolução do dinheiro, acrescido de juros e correção monetária.
No mesmo prazo estabelecido para que os responsáveis procedam à devolução do dinheiro, admite-se a interposição de recurso Administrativo perante o mesmo Tribunal de Contas, nos termos de seu regimento interno e normas expedidas pelo próprio órgão.
Sendo desprovido o recurso, o Tribunal de Contas remeterá o processo ao Ministério público para que possa ser apurada a responsabilidade criminal e civil dos responsáveis.