A fase de diligência se refere à hipótese irregularidade nas contas, pelo que o Tribunal de Contas intima os responsáveis, dando-os a oportunidades de sanar as irregularidades ou justificá-las.
Não havendo irregularidade, não há necessidade de diligências.
A terceira fase consiste no julgamento das contas em plenário, que pode ter o seguinte entendimento: a aprovação das contas, sua reprovação parcial ou sua reprovação total.