É importante ressaltar que as contas prestadas a serem prestadas pelos Administrados públicos e demais responsáveis, se referem a dinheiro, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta e ainda, daqueles que deram causa a prejuízo ao erário público, tendo em vista a ocorrência de alguma irregularidade, como o extravio.
Diversamente do que ocorre como as contas prestadas pelo Presidente da República, esta modalidade de contas é enviada diretamente ao Tribunal de Contas da União, para que este possa julgá-las efetivamente.