Na realidade, após a análise da contas pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, a sua apreciação é realizada por meio de uma votação em plenário, no qual se emite um "parecer prévio".
O parecer prévio será encaminhado ao Congresso Nacional, no qual pode ser recomendada a aprovação integral da contas, a aprovação parcial das contas ou a rejeição total das contas.
Munido da contas apresentadas pelo Presidente da República e do parecer emitido pelo Tribunal de Contas da União, o Congresso Nacional irá julgar as referidas contas.