A aceitação expressa se dá, mais comumente, de maneira verbal (através de palavras) ou mímica (por meio de gestos ou expressões corporais). A forma escrita é mais rara.
Já a aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário, ou seja, ele pratica qualquer ato que indica o seu consentimento, como por exemplo, anunciar um carro que lhe foi dado poderes para vender.
Art. 659 do do Código Civil: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.