Se o mandato é silente, ou seja, não permite nem proíbe o substabelecimento, e o mandatário o realiza, sobre ele recaem todas as responsabilidades pelas conseqüências do ato, desde que haja culpa do substituto.
Se o mandato proíbe o substabelecimento e, ainda assim o mandatário o realiza, responderá por todos os prejuízos causados pelo substituto, mesmo que sem culpa deste.
Se o mandato permite o substabelecimento, o mandatário não se responsabiliza pelos atos praticados pelo substabelecido, apenas se responsabiliza pelos danos causados por seu substituto se se provar que escolheu pessoa incapaz.