Os fatos objeto de presunção absoluta são aqueles em que o sistema não admite prova em contrário. A exemplo encontra-se os efeitos da revelia (os mesmos tornam os fatos alegados pelo autor presumidamente verdadeiros, independente de prova em audiência).
É diferente dos fatos objeto de presunção relativa (juris tantum) em que os fatos são presumidos verdadeiros até que haja prova em contrário.