Segue caso a caso:
- Se o depoimento pessoal for invocado de ofício pelo juiz, o mesmo consiste apenas em interrogatório e por isso não acarreta conseqüência alguma à parte.
- Na hipótese do depoimento pessoal ser requerido pela parte adversa, presumirão confessados os fatos contra ela alegados, desde que conste do mandado que a intimou pessoalmente que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados não comparecendo ou recusando-se a depor injustificadamente.