O depoimento pessoal é meio de prova consistente em um interrogatório da parte feito pelo juiz sobre os fatos da causa. Pode ser determinado de ofício pelo juiz em qualquer estado do processo ou por meio de requerimento da parte adversa, mas neste caso o depoimento será feito em audiência de instrução e julgamento. Este requerimento deve ser feito pela parte contrária pelo menos 05 dias antes da audiência e em petição escrita.
As conseqüências para o caso da parte não comparecer, ou, comparecendo se recusar a depor são diversas.