Os fatos incontroversos são aqueles sobre os quais as partes não discutem, ou seja, são fatos alegados pelo autor e que não são contestados pelo réu. As partes concordam com os fatos, mas não com o resultado jurídico deles.
Art. 302, CPC: "Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, ..."