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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A prova no Processo Civil

Como exemplo existe a conversa telefônica gravada por um dos protagonistas sem o conhecimento do outro. Parte da jurisprudência (consoante o § único do art. 233 do CPP) reconhece que a gravação desta conversa telefônica é válida, porque não é obtida ilicitamente. Art. 233, caput do CPP: "as cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, são serão admitidas em juízo.
Parágrafo único: as cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário."

Entretanto, outra parte não admite sua validade.



 
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