A prova ilícita é aquela obtida por meio ilícito. Conforme determina a Constituição Federal, ela não é permitida: "Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito".
Caso a parte junte aos autos do processo alguma prova ilícita, haverá apenas nulidade da própria prova e não do processo como um todo, devendo a decisão do juiz basear-se nas demais provas, como se aquela prova ilícita apresentada não existisse.