A inspeção judicial consiste na diligência feita pessoalmente pelo juiz, para examinar pessoa ou coisa, no local em que for necessário, a fim de se esclarecer sobre fato.
São três os casos em que o juiz realizará a inspeção:
I - quando o mesmo julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II - quando a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades,
III - quando o juiz determinar a reconstituição dos fatos.