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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A prova no Processo Civil

Quando, a critério do juiz, a matéria não ficar razoavelmente esclarecida com o laudo pericial, poderá ser ordenada a realização de nova perícia.

Quando nos autos tiverem pareceres técnicos ou documentos suficientes para formar o convencimento do juiz, a perícia poderá ser dispensada. (art. 427, CPC)



 
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