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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A prova no Processo Civil

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Exame é a inspeção judicial feita pelo perito sobre pessoas, animais, coisas móveis, livros, papéis, etc., a fim de verificar algum fato ou circunstância que interesse à solução do litígio.

Vistoria é a inspeção judicial feita pelo perito sobre bem imóvel.

Avaliação é o exame pericial destinado a verificar o valor em dinheiro de alguma coisa ou obrigação.


 
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