A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Exame é a inspeção judicial feita pelo perito sobre pessoas, animais, coisas móveis, livros, papéis, etc., a fim de verificar algum fato ou circunstância que interesse à solução do litígio.
Vistoria é a inspeção judicial feita pelo perito sobre bem imóvel.
Avaliação é o exame pericial destinado a verificar o valor em dinheiro de alguma coisa ou obrigação.