"Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico;
II - apresentar quesitos." ( § 1º do art. 421, CPC)
"Perícia é uma prova admitida no processo, destinada a levar ao Juiz elementos relativos a fatos que careçam de conhecimentos técnicos, podendo consistir numa declaração de ciência, na afirmação de um juízo, ou em ambas, simultaneamente." (Francisco Maia Neto)