Sendo necessária a realização de perícia (exame técnico por profissional habilitado) ou de diligência (por exemplo: requisição de documentos em poder de terceiros) o juiz determinará que estas providências se realizem antes da audiência de instrução e julgamento.
A prova pericial é realizada por profissional de confiança e nomeado pelo juiz, mas é facultado às partes indicar um assistente técnico (profissional que possa acompanhar e oferecer laudo circunstanciado da matéria sob perícia para exame do juiz). O perito possui um prazo para entregar o laudo.