Quando a demanda tramitar sob o rito ordinário, o rol de até 10 (dez) testemunhas deverá ser apresentado em cartório com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência designada, salvo se o juiz designar outro prazo.
Serão ouvidas até 03(três) testemunhas para manifestar sobre cada fato, as demais, ainda que arroladas em tempo hábil, poderão ser dispensadas pelo juiz.
A testemunha que for intimada e sem motivo justificado deixar de comparecer à audiência, poderá ser coercitivamente conduzida à audiência por ordem do juiz e ficará responsável pelas despesas causadas.