As testemunhas classificam-se em:
- Testemunhas presenciais: testemunhas que assistiram o fato controvertido pessoalmente;
- Testemunhas de referência: testemunhas que souberam do fato litigioso através de terceiros;
- Testemunhas referidas: testemunhas descobertas por meio de depoimento de alguma testemunha;
- Testemunhas judiciárias: testemunhas que depõem em juízo sobre o fato litigioso;
- Testemunhas instrumentárias: testemunhas que presenciam a assinatura de um ato jurídico (exemplo testemunhas presenciam um contrato e o assinam junto com as partes contratantes).