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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A prova no Processo Civil

"É o modo objetivo pelo qual o espírito chega ao conhecimento da verdade, convencendo-se por meio de tal persuasão." (Pinto Ferreira)

"... constitui o meio e modo de que usam os litigantes para convencer o juiz da verdade da afirmação de um fato, bem como o meio e modo de que serve o juiz para formar sua convicção sobre fatos que constituem a base empírica da lide." ( José Frederico Marques)

"Provar é demonstrar de algum modo e certeza de um fato ou a veracidade de uma afirmação." ( Couture)


 
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