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A prova no Processo Civil

No procedimento ordinário, o documento (seja ele probatório ou indispensável) é um meio de prova significativo, apresentado na fase postulatória do processo (autor na petição inicial e réu na defesa). (art. 283 e 396, CPC)

No procedimento sumário, os documentos devem ser juntados pelo autor na petição inicial e pelo réu em audiência.

Documento indispensável é aquele que serve de base para o pedido. Documento probatório é o que serve como prova do fato litigioso, corroborando com o indispensável.


 
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