A prova documental abrange os instrumentos e documentos, públicos e privados. Os instrumentos são documentos confeccionados com o objetivo de servir de prova e documentos são gêneros a que pertencem todos os registros materiais de fatos jurídicos.
As certidões, os traslados e reproduções de documentos públicos autenticados fazem a mesma prova que os documentos originais (art. 365, CPC)
Documento público possui presunção legal de autenticidade entre as partes e perante terceiros pois sobre ele recai fé pública conferida aos órgãos estatais.