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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A prova no Processo Civil

Prova emprestada "é a produzida em outro processo, mas que tem relevância para o atual". (Humberto Teodoro Júnior)

"Denomina-se prova emprestada aquela produzida num processo e trasladada para outro, no qual se quer provar determinado fato. Prova emprestada pode referir-se a documentos, testemunhos, perícia, ou qualquer outra prova." ( Elpídio Donizetti)

"Prova emprestada é a que é produzida num processo e trasladada para outro, por meio de certidão extraída daquele" (RF 270/246).



 
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