Prova emprestada "é a produzida em outro processo, mas que tem relevância para o atual". (Humberto Teodoro Júnior)
"Denomina-se prova emprestada aquela produzida num processo e trasladada para outro, no qual se quer provar determinado fato. Prova emprestada pode referir-se a documentos, testemunhos, perícia, ou qualquer outra prova." ( Elpídio Donizetti)
"Prova emprestada é a que é produzida num processo e trasladada para outro, por meio de certidão extraída daquele" (RF 270/246).