A exibição do documento ou coisa se dará nos próprios autos do processo ou em separado por meio de medida cautelar.
Caso a parte não exiba ou deixe de fazer declaração no prazo de 5 dias, serão admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou coisa a outra parte pretendia provar, desde que verossímeis e coerentes com as demais provas dos autos.
Caso a negativa seja do terceiro e o mesmo persistir na recusa o juiz pode expedir mandado de apreensão, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.