A confissão pode ser judicial ou extrajudicial. A confissão judicial (feita nos autos do processo) pode ser espontânea (por iniciativa própria a parte comparece em juízo e confessa) ou provocada (a parte adversa requer a confissão da parte). Por sua vez, a confissão extrajudicial é a feita fora do processo, oralmente ou na forma escrita, frente a parte contrária ou terceiros.
Cumpre lembrar que, para a confissão ter valia, o confitente deve possuir plena capacidade para tanto e não estar submetido a qualquer tipo de coação ou violência.