Entretanto, à regra sempre cabem exceções. Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo único do art. 333, CPC, não existe possibilidade de convenção da prova entre as partes. Portanto, quando uma prova recai sobre direito indisponível ou quando o ônus da prova torna consideravelmente difícil o exercício do direito a uma das partes, não há possibilidade de convenção da prova.
Parágrafo único, art. 333, CPC
É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito."