As provas mais usadas são: os documentos (que o autor deverá juntar com a petição inicial e o réu com a peça de contestação); as declarações das partes; o depoimento das testemunhas; as perícias e a inspeção judicial.
Nos casos de negócios jurídicos, cujo valor do litígio tiver valor superior a dez salários mínimos, será insuficiente a prova exclusivamente testemunhal.
O art. 332 do CPC dispõe que: "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa".