Após a alteração, o art. 194 do CC/02 foi revogado, sendo que a partir da vigência da nova lei (18 de maio de 2006), o juiz deverá, em todas as hipóteses pronunciar a prescrição, independente de qualquer manifestação das partes.
Entretanto essa alteração pode trazer inúmeras contradições, porque a prescrição é matéria que necessita de uma análise mais aprofundada, e algumas variáveis podem escapar a um exame prévio e superficial do juiz, que ainda não teve um contato mais estreito com as partes e suas alegações.