No campo da prescrição, a alteração trazida pela lei nº11.280/06, contraria toda a sistemática até então existente.
Na legislação anterior, o juiz somente poderia decretar a prescrição quando se tratasse de direitos não patrimoniais ou se tal atitude fosse favorecer incapaz, conforme poderia se verificar na redação do art. 194 do CC/02: