Ora, quando ocorre a prescrição, há a constatação de que a parte não pode mais exercer sua pretensão, em virtude do decurso de tempo. Já na decadência, há a perda do direito em si, em razão da inércia do titular, além dos limites legais de tempo pré-estabelecidos.
Assim, pode-se concluir que a prescrição ainda se difere em muito da decadência, pois mesmo quando se opera a prescrição o direito continua intacto; só atingindo a possibilidade de pleitear determinado direito pelas vias judiciais. Já quando ocorre a decadência, o direito em si desaparece em virtude da inércia do seu titular.