Ressalte-se, assim, que a prescrição não pode ser considerada forma de extinção de determinada obrigação uma vez que a obrigação ainda existe, apesar de não poder mais ser exigível. Considera-se, dessa forma, que a prescrição é uma causa modificativa da obrigação, mas nunca extintiva, pois sabe-se que o direito persiste, ainda que não haja mais a possibilidade de ser exercido.