É importante ressaltar que as associações somente necessitam conter dentre seus objetivos institucionais o requisito que será utilizado na ação civil pública.
Desta forma, se uma associação deseja discutir uma questão atinente a livre concorrência é forçoso que entre seus objetivos institucionais a defesa da livre concorrência esja inserida.
A recíproca também é verdadeira, não há possibilidade de uma associação que tenha entre seus objetivos institucionais a defesa do patrimônio histórico, discutir por meio de uma ação civil pública questões que envolvam a proteção ao consumidor.