Se os sócios participantes envolverem nas relações com terceiros, estes deverão responder solidariamente com o sócio ostensivo.
Caso o sócio ostensivo tenha a sua falência declarada, a sociedade se dissolve. Mas no caso da falência do sócio participante, incidirão as normas que disciplinam a falência em relação aos contratos bilaterais do falido.