Para melhor definir os prazos da alínea "b" temos:
- para o segurado com menos de 120 contibuições - prazo de 12 meses após deixar de exercer atividade laborativa, podendo ser de 24 meses no caso de comprovar que após os primeiros12 meses permanece na situação de desemprego;
- para o segurado com mais de 120 contribuições, sem a perda da qualidade de segurado - prazo de 24 meses após deixar de exercer atividade laborativa, podendo ser de 36 meses no caso de comprovar que após os primeiros 24 meses permanece na situação de desemprego;