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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez (atualizado até maio de 2018)

Anexo I do Decreto n. 3.048/99:
Relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de vinte e cinco por cento:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


 
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