Importante observar que, existem casos em que o segurado possui uma patologia que resulta na degeneração de um de seus membros, não permitindo ser constatada na primeira perícia, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Assim, se houver avanço da doença e uma conseqüente perda do membro, o beneficiário poderá requerer o acréscimo junto à Agência da Previdência Social onde será realizada uma nova perícia para avaliar a necessidade do auxílio.