O valor do acréscimo de 25% será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado, pois na qualidade de acessório, ele segue o principal e consequentemente, segue as regras de reajuste.
O acréscimo é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário. A renda mensal inicial do titular desse direito poderá atingir 125% do limite do salário-de-contribuição.