"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO.REGULARIDADE FORMAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO FUNDAMENTAM TODA A MATÉRIA SUBMETIDA A REEXAME. NÃO CONHECIMENTO, EM PARTE, DO APELO DO INSS. ART. 514, II, DO CPC. AUXÍLIO-DOENÇA. ACRÉSCIMO DE 25%. ART. 45 DA LEI 8.213/91. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DE RECUPERAÇÃO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 89 E SEGUINTES DA LEI 8.213/91. INCOMPATIBILIDADE. (...) 2. Não é cabível a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) aos segurados que percebem auxílio-doença (art. 45 da Lei 8.213/91). 3. A probabilidade de recuperação da segurada, mediante reabilitação profissional, nos moldes dos arts. 89 e seguintes da Lei 8.213/91, revela-se incompatível com a aposentadoria por invalidez e, conseqüentemente, com o pagamento do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). (Cf. STJ, RESP 448.459/AL, Quinta Turma, Ministro Jorge Scartezzini, DJ 04/08/2003.) 4. Apelação parcialmente provida na parte conhecida, com modificação da distribuição do ônus da sucumbência." (AC 94.01.16323-5/MG, 1ª Turma, Relator: Desembargador João Carlos Mayer Soares, DJ.: 23/10/2003)