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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez (atualizado até maio de 2018)

"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25% NOS PROVENTOS. ART. 45 DA LEI 8.213/91. CORRETA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.
1. Comprovada por laudo pericial a necessidade de a parte autora ser assistida permanentemente por outras pessoas deve ser incorporado, aos proventos do autor, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
(...)
6. Remessa parcialmente provida." (REO  1999.41.00.001135-9/RO, 2ª Turma Relator: Desembargadora Neuza Maria Alves da Silva, DJ.: 15/10/2007)




 
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