"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACRÉSCIMO DE 25% NOS PROVENTOS. ART. 45 DA LEI 8.213/91. CORRETA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. 1. Comprovada por laudo pericial a necessidade de a parte autora ser assistida permanentemente por outras pessoas deve ser incorporado, aos proventos do autor, o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. (...) 6. Remessa parcialmente provida." (REO 1999.41.00.001135-9/RO, 2ª Turma Relator: Desembargadora Neuza Maria Alves da Silva, DJ.: 15/10/2007)