Segunda Regra Prática: A segunda regra a ser verificada consiste em substituir o termo regente da preposição a por outro que exija uma preposição diferente (de, em, por). Se essas preposições não se contraírem com o artigo, ou seja, se não surgirem as formas da(s), na(s) ou pela(s), não haverá crase:
Refiro-me a você. (sem crase)Gosto de você / Penso em você / Apaixonei-me por você.
Refiro-me à menina. (com crase)Gosto da menina / Penso na menina / Apaixonei-me pela menina.
Começou a gritar. (sem crase)Gosta de gritar / Insiste em gritar / Optou por gritar.