4 - Tipicidade Subjetiva
O tipo subjetivo é o dolo, não havendo previsão de modalidade culposa. Logo, o agente tem de saber que o produto armazenado, vendido ou exposto à venda se encontra nas condições do art. 274 e 276.
Entretanto, pode-se falar na presença do elemento subjetivo do tipo quanto à conduta de ter em depósito para a venda. A finalidade de venda constitui um especial fim de agir sem o qual o tipo penal não se perfaz.