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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

O Crime de Emprego de Substância Não Permitida na Fabricação de Produtos

2 - Sujeitos do Delito

O crime está previsto no art. 274 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de crime comum, que pode ser cometido por qualquer pessoa, pois a lei não exige qualquer particularidade do sujeito ativo. Contudo, na prática, o delito acaba sendo cometido pelo industrial, pelo comerciante, ou por outra pessoa que, dentro da empresa, possui poder de decisão dentro do processo de fabricação do produto.

O sujeito passivo é a coletividade, bem como as pessoas eventualmente prejudicadas em virtude do consumo do produto fabricado em desacordo com a legislação sanitária. Segue a transcrição do referido artigo:



 
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