Caminhando junto com a proteção penal da relação de consumo está a tutela da saúde pública. A saúde pública constitui um valor comunitário de extrema relevância para a convivência do ser humano em sociedade. Não há tranqüilidade social em uma nação assolada por pestes e epidemias. Daí a necessidade de se impor a tutela penal também aos crimes cometidos contra a saúde pública.
A saúde pública e as relações de consumo são bens jurídicos que se inter-relacionam. Afinal, ao se prever que o fornecedor não poderá utilizar de substâncias proibidas na fabricação de produtos destinados a consumo, se está, ao mesmo tempo, tutelando a saúde do consumidor, que pode se afetada pelo eventual uso de substância tóxicas, como da própria relação de consumo, visto que se busca que consumidor esteja adquirindo um produto idôneo.