6 - Conclusão
A tutela penal da saúde pública está presente no ordenamento jurídico de diversos países. Acreditamos, porém, que diante da política descarceirizante que vem sendo adotada no país, que o Brasil poderia adotar alguns institutos previstos na Espanha, em que são previstas penas acessórias para os infratores, como a inabilitação para o comércio ou para as atividades farmacêuticas. No caso, em contrapartida, as penas privativas de liberdade previstas para o delito seriam menores, em virtude da previsão das referidas penas acessórias.