"A conduta do acusado somente se afeiçoa à norma incriminadora do art. 274 do CP/40 quando há prova de ter ele fabricado alimentos destinados ao consumo, de modo noviço à saúde. Indispensável, portanto, demonstrar que a proporção de bromato de potássio encontrada na farinha era ruinosa à ingestão pela pessoa humana". (TJSP. Rel. Rezende Junqueira. RTTJSP 98/487)
Trata-se de delito plurisubsistente, cometido através de vários atos. Cabível, portanto, a figura da tentativa.
Ainda, a doutrina classifica ainda o art. 274 como sendo uma norma penal em branco, visto que mesma é complementada pela legislação sanitária.