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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

O Crime de Emprego de Substância Não Permitida na Fabricação de Produtos

5 - Classificação Doutrinária

Trata-se de crime formal, visto que não se exige a ocorrência de resultado naturalístico para a configuração do tipo penal. Em caso de resultado lesão corporal ou morte, em virtude do consumo do produto em más condições, a pena é aumentada de metade, ou aplicada em dobro, respectivamente. Tais disposições estão previstas nos arts. 258 e 285 do Código Penal.

A doutrina é unânime ao afirmar que o crime é de perigo abstrato. Isso porque o perigo é presumido pela lei penal, não se exigindo a sua comprovação no caso concreto para a verificação do crime.


 
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