4 - Tipicidade Subjetiva
O elemento subjetivo do tipo é o dolo, vez que não existe a previsão expressa da modalidade culposa.
A única divergência se encontra na questão da existência ou não de elemento subjetivo especial para a configuração do tipo. Nelson Hungria, um dos maiores penalistas da história do Brasil, defende que o cidadão tem de saber e querer, ou assumir o risco de, com sua conduta, estar expondo a perigo a saúde de outrem.