Ressalte-se que o fato da conduta ser típica não a torna necessariamente crime. O conceito de crime é tripartido: crime é a conduta típica, ilícita e culpável. Assim, o fato da conduta ser típica constitui apenas o primeiro requisito para que mesma seja considerada como crime. A instrução criminal pode demonstrar ao final que o comportamento do agente era lícito, ou que não era culpável, de forma a ser considerado típico, mas não ser perfazendo como crime.
Assim, não importa a inexistência de proibição. Tem de haver permissão expressa na lei para que a conduta não seja típica.