No caso, o Tribunal entendeu que uma determinada conduta não poderia ser considerada como típica vez que a substância em questão não era proibida pela legislação sanitária. Todavia, o Código Penal determina que haverá crime sempre que a substância não seja permitida expressamente pela lei. Ou seja, o legislador quis que apenas substâncias permitidas expressamente pudessem ser utilizadas na fabricação do produto. O fato da substância não ser proibida não implica que a mesma seja permitida expressamente. Logo, é típica a conduta descrita no acórdão.