Diante do exposto pode se constatar, data venia, um erro em um julgamento do TACRSP, cujo acórdão se transcreve abaixo:
"Crime contra a saúde pública. Venda de produtos exóticos de umbanda ou quimbanda. Inexistência de proibição sanitária. Não se reconhece o delito do art. 276 na conduta do proprietário de estabelecimento de produtos de umbanda ou quimbanda que oferece à venda substância exótica não proibida pela Legislação Sanitária". (JTACRIM 30/275)